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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7594, de 15 de junho de 2004

Lei nº 7594/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3-R.
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LEI Nº 7 .594 'DE 15

* ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO DE2004

Fica denominada de Professora Sebastiana de Araújo Lima a Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de Socorro - Município de Olho D'Água-PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica denominada de Professora Sebastiana de Araújo Lima a Escola Estadual de 1º Grau, no Distrito de Socorro - Município de Olho D' Água, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3-R.
evogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

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