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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7592, de 15 de junho de 2004

Lei nº 7592/2004

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* PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

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LEIN" 7.592 , DE 15

· ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO DE2004

Concede Titulo de Cidadania Paraibana ao Comunicador e Apresentador da Rede Bandeirante de Televisão Gilberto Barros Filho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadania Paraibana ao Comunicador e Apresentador da Rede Bandeirantes de Televisão, o Sr. Gilberto Barros Filho.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 15 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República

Governador

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