Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7588, de 4 de junho de 2004
Lei nº 7588/2004
plJBUCADO DIÁRIO OFtC\AL
NESTA DATA
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Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal, Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, um terreno urbano pertencente ao domínio do Estado da Paraíba, com 2.130,50 m2 de dimensão, localizado contíguo ao Fórum Trabalhista Irineo Joffily, em Campina Grande - PB, limitando-se o referido terreno, ao norte, com a Rua Antônio Carvalho de Sousa; a oeste, com o Fórum Trabalhista Irineo Joffily; a leste, com Rua Projetada; a sul, com terreno baldio.
Art. 2.
- O terreno descrito no artigo precedente destina-se à edificação de um prédio anexo ao Fórum Irineo Joffily, em Campina Grande, neste Estado.
Art. 3.
- É estipulado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura da escritura de doação, para o início das obras de construção da referida sede, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio estadual, independente de notificação judiei~ ESTADO DA PARAÍBA
Art. 4.
- A Procuradoria Geral do Estado, através da Procuradoria do Domínio, promoverá a elaboração dos atos necessários à efetivação da doação autorizada por esta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República.
Governador