Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7587, de 2 de junho de 2004
Lei nº 7587/2004
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
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ESTADO DA PARAÍBA
Institui a Lei da Qualidade Alimentar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - O Curso Básico de Manipulação de Alimentos terá validade de 02 (dois) anos, devendo ser renovado, após o referido prazo;
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Alimentos, podendo cobrar taxas para sua execução, de acordo com a Lei especifica do Órgão.
· ESTADO DA PARAÍBA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.
Governador