Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7586, de 2 de junho de 2004

Lei nº 7586/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Fixa os limites do Municlpio de Teixeira com os Municípios de São José do Bonfim, Cacimba de Areia, Cacimbas e Desterro.

O GOVERNADOR 00 ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os limites do Município de Teixeira com os Municípios de São José do Bonfim, Cacimba de Areia, Cacimbas e Desterro são os seguintes:

1 - Ao Norte, com o Município de São José do Bonfim: começa no ponto de coordenadas em UTM aproximadas 9.202,0 KmN e 684,0 KmE, dai segue em linha reta até o ponto de coordenadas em UTM aproximadas 9.204,2 KmN e 686,8 KmE, dai segue em linha reta até o ponto -de coordenadas em UTM aproximadas 9.203,9 KmN e 693,5 KmE, na trijunção intermunicipal Teixeira/São José do Bonfim/Cacimba de Areia. Ainda ao Norte, em linha reta, com o Municipio de Cacimba de Areia: segue até o ponto de coordenadas em UTM aproximadas em 9.203,9 KmN e 695,3 KmE, dai segue cm linha reta até o ponto de coordenadas cm UTM aproximadas 9.203,1 KmN e 697). KmE, dai segue em linha reta até o ponto de coordenadas em UTM aproximadas 9.202,0 KmN e 698,6 KmE, por outro alinhamento reto até a foz do Riàcho Costa com o Riàcho dos Porcos na trijunção Teixeira/Cacimba de Areia/Cacimbas. Ainda ao Norte, com Município de Cacimbas: segue pelo talvegue do Riacho Sitio até o ponto de coordenadas em UTM aproximadas 9.198,6 KmN e 705,0 KmE, na trijunção Teixeira/Cacimbas/Desterro~ ESTADO DA PARAíBA

IIA Leste, com os Municipios de Cacimbas e Desterro: começa no ponto de coordenadas em U1M aproximadas 9.198,6 KmN e 705,0 KmE, na trijunção Teixeira/Cacimbas/Desterro, dai em linha reta sentido sul até o ponto de coordenadas em U1M aproximadas 9.196,8 KmN e 704,6 KmE, na PB-238; por outro alinhamento reto, até o ponto de coordenadas em U1M aproximadas 9.191,9 KmN e 701,1 KmE.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAíBA, em João Pessoa, 02 de junho de 2004; 116º da Proclamação da República

Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.