Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7585, de 2 de junho de 2004
Lei nº 7585/2004
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LEI Nº 7 .585 'DE 02
· ESTADO DA PARAÍBA
DE JUNHO DE2004
Concede o Título de Cidadã Paraibana a Clarice Marques da Silva Ribeiro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Clariçe Marques da Silva Ribeiro, Diretora da Divisão de Tradução e Revisão Taquigráfica da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.
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Governador