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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7585, de 2 de junho de 2004

Lei nº 7585/2004

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LEI Nº 7 .585 'DE 02

· ESTADO DA PARAÍBA

DE JUNHO DE2004

Concede o Título de Cidadã Paraibana a Clarice Marques da Silva Ribeiro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana à Senhora Clariçe Marques da Silva Ribeiro, Diretora da Divisão de Tradução e Revisão Taquigráfica da Assembléia Legislativa.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 02 de junho de 2004; 116° da Proclamação da República.

/ (

Governador

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