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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7584, de 31 de maio de 2004

Lei nº 7584/2004

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REPUBLICADO DIÁRIO OFICIAL PUBLICADO DIÁRIO OFIClAL DESTA DATA

NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, O FEST BANDA, da cidade de Campina Grande, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o Fest Banda, realizado, anualmente, no primeiro domingo após as comemorações ao dia da Independência do Brasil, na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República.

PUBLICADA NO D.O. lQ. 06.04 REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO NÚMERO.

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Governador

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