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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7581, de 31 de maio de 2004

Lei nº 7581/2004

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· ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública a Loja Maçônica Miguel Couto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública a Loja Maçônica Miguel Couto, na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

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