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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7577, de 31 de maio de 2004

Lei nº 7577/2004

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.* ~ PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

LEI Nº 7 .577 31

· ESTADO DA PARAÍBA

'DE DE MAIO

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DE 2004

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de 7 de Setembro do Município de Rio Tinto e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de 7 de Setembro do Município de Rio Tinto, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

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