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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7573, de 21 de maio de 2004

Lei nº 7573/2004

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LEINº 7. 573

* ESTADO DA PARAÍBA

'DE 21 DE MAIO DE2004

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Fixa o limite entre os Municípios de Mamanguape e Mataraca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- O limite entre os Municípios de Mamanguape e Mataraca é o seguinte:

1 - Ao Sul: partindo da foz do Rio Camaratuba, no Oceano Atlântico, seguindo por este rio à montante até a foz do Rio Pitanga;

IIA Oeste: partindo da foz do Rio Pitanga, no Rio Camaratuba, segue à montante pelo Rio Pitanga até a foz do Riacho da Jurema, seguindo por este riacho à montante até o ponto de coordenadas aproximadas em UTM 9.271,420 KmN e 267,421 KmE, seguindo um alinhamento reto até o ponto de coordenadas aproximadas em UTM 9.271,415 KmN e 264,612 KmE, no Riacho do Buraco, segue por este riacho à montante até o ponto de coordenadas aproximadas em UTM 9.274,15 KmN e 264,215 KmE.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

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