Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7570, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7570/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, o São Pedro do Município de Mamanguape e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Qilendário Turístico do Estado da P3f11Íba, o São Pedro de Mamanguape. neste Estado.
Art. 2.
0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116º da Proclamação da República.

Governador

PUBUCADO DIÁRIO OF!C!AL

NZSTA DATA em J toP, mlt '1AB~NETE CIVIL DO GOVEftNAOOP

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.