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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7569, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7569/2004

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui, no Calendário Turístico do Estado da Paraiba, a Festa de Santo Antônio da cidade de Piancó - PB e determina outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislathio dec11eta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art l º - Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Santo Antônio da cidade de Piancó, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogani-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

Em,

N~STA

J-4 /O 8

DATA

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OABl~ETE CIVIL 00 GOVEÃÃôOP

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