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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7567, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7567/2004

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 7. 567 , DE 13 DE MAIO DE2004

Inclni. no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira do Municipio de Itaporanga - PB, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário Turístico do Estado da Paraíba, a Festa de Nossa Senhora da Conceição. Padroeira do Município de Itaporanga, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vtgor na data de sua publicação.
Art. 3.
' - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA,emJoãoPessoa, 13 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República

Governador PUBLIC!DO DlÁRJO OFICIAL N~STÁ--DATA

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