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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7566, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7566/2004

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LEINº 7.566 ,DE 13

* ESTADO DA PARAÍBA

DE MAIO DE2004

Institni, no Calendário de Eventos, no Estado da Paraíba, o Projeto Consciência Cristã e dá ontras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído, no Calendário de Eventos do Estado da Paraíba, o Projeto Consciência Cristã, reconhecido como de relevante interesse público, realizado anualmente no município de Campina Grande.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

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