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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7565, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7565/2004

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 7. 565 , DE 13 DE MAIO DE2004

Dispõe sobre a colocação de mensagem educativa nas contas dos usuários da CAGEPA - Companhia de Água e Esgotos da Paraiba e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Determina à Companhia de Água e Esgotos da ParaíbaCAGEPA a utilização de mensagens educativas nas contas mensais dos seus usu{uios, alusivas à "utilização racional da (lgua e sua preservação, aliada à proteção do meio ambiente''.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República.

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL Governador

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