Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7564, de 13 de maio de 2004
Lei nº 7564/2004
ESTADO DA PARAÍBA
Altera a Lei nº 7.122, disciplinando a obrigatoriedade de comunicação aos Cartórios dos casos de nascimento com vida e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 12 - A - Ficam obrigados a encaminhar comunicação aos cartórios do registro civil das respectivas zonas, onde morem as parturientes, noticiando o nascimento com vida do infante, as Maternidade$, Casas de Saúde e similares que prestem assistência à saúde, legalmente autorizada".
3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA
_ ..._..,. \ ) 1Ll PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116° da
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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL Governador
NESTA DATA~ Em, J4105 / 'lABINETE CIV~ OOQOVERNÃÕÕP