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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7561, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7561/2004

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ESTADO DA PARAÍBA

Concede a Cidadania Paraibana ao Tenente-Coronel Médico Antônio André Cortes Marqnes e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Tenente-Coronel Médico Antônio André Cortes Marques.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116º da Proclamação da República

Governador

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

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