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Lei Estadual da Paraíba nº 7560, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7560/2004

Ver fonte oficial 9 artigos

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JOÃO PESSOA - PB.

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Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão

Paraibano ao Deputado Estadual E José Cardoso Távora. em |

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Art. 2.
- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
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PEDRO MRDPEIROS 1º SECRETÁRIO

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JUSTIFICATIVA Advogado, nascido em Nova Iguaçu, RJ, filho do Sr. Abílio Augusto Távora e Sra, Maria Júlia Cardoso Távora; o Deputado Estadual José Távora, vem desde 1961 trabalhando em prol do desenvolvimento econômico e social de nossa sociedade. Eleito em quatro mandatos consecutivos, o Dep. José Távora sempre foi muito atuante em seus mandatos; na ALERJ em 1991, presidiu a Comissão Permanente de Obras Públicas, 1991-1992; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, 1991; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Ciência, Energia e Tecnologia, 1992; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, 1992; Presidente da Comissão Permanente de Transporte, Política Urbana e de Habitação, 1993; 2º Secretário da Mesa Diretora, 1999-2000; Vice-Presidente da Comissão Permanehte de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, 2001; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Emendas Constitucionais e Vetos, 2001; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Servidores Públicos, 2001; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Educação, Cultura e Desportos, 2001; Presidente da Comissão Permanente de Redação, 2001; Líder do Governo, 2001-2002; representante da ALERJ no Conselho de Administração do RIO-PREVIDÊNCIA, 2000-2001; 2º Secretário da União Nacional dos Legislativos Estaduais-UNALE, 2000; 1º Tesoureiro da União Nacional dos Legislativos Estaduais-UNALE, 2001; Presidente da Comissão Permanente de Obras Públicas, 2002; 4º Vice-Presidente da UNALE, 2002; 2º Vice-Presidente da ALERJ, 2003; 4º Vice-Presidente da UNALE, 2003. Diante desta trajetória e das experiências vividas na área do desenvolvimento econômico e social; o Dep. José Távora tem incentivado o desenvolvimento do turismo em nosso Estado, pois acredita no potencial e na força do povo paraibáno, além de nossas regiões se destacarem por suas belezas naturais e inigualáveis.

Por ser uma personalidade de destaque pelos serviços prestados e que vem prestando, o Deputado Estadual José Távora, foi

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agraciado por diversas condecorações como Honra ao Mérito, Ordem dos. Jornalistas do Brasil, Homenagem na Assembléia Nacional Francesa, Medalha Dom João VI, Comando da Polícia Militar -- RJ, Medalha Mérito Avante Bombeiro - RJ, Colar do Mérito do Judiciário -- Tribunal de Justiça do Rio de '.

Janeiro, dentre outras. ;

Portanto conto com o apoio dos ilustres pares para conceder o Título de Cidadão Paraibano ao Deputado Estadual José Távora.

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a)RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

PRESIDENT,

PEDRO MADEIROS Ke:

DEPUTADO FAUSTO OLIVEIRA

João Pessoa, 06 de abril de 2004.

Anexar o endereço abaixo. ao Projeto de Lei da Mesa Diretora, onde concede

490/2003, de autoria ao Deputado Estadual José Cardoso Távora -- RJ o Título de Cidadão Paraibano.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro Praça XV -- Palácio Tiradentes Rua Dom Manoel, s/nº - Anexo -- Gab. 104 -- CEP:

20.010-090

Atenciosamente,

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SPA o JFAUSTO OLIVEIRA DEPUTADO ESTADUAL ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e

Redação

PROJETO DE LEI Nº 490/2004

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO -- PARAIBANO AO DEPUTADO ESTADUAL JOSÉ CARDOSO TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR :Da Mesa da Assembléia Legislativa RELATOR : Dep. Vital Filho

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IRELATÓRIO

A Comissão de Constituição, Justiça Redação, recebe para

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análise e parecer o Projeto de Lei nº 490/2004, da lavra da insigne Mesa da Assembléia Legislativa, que tem por objetivo conceder "Título de Cidadão Paraibano" ao Deputado Estadual José Cardoso Távora.

A presente proposição constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07 de abril do corrente ano, vindo em seguida, a esta Comissão,

em obediência a regra regimental. É o relatório. "II VOTO DO RELATOR

A proposta legislativa em análise, recomendada pela ilustre Mesa da Assembléia Legislativa, presta, sem dúvidas, uma Justa e meritória homenagem ao Deputado Estadual José Cardoso Távora, em razão desse --

conceituado Parlamentar Carioca incentivar o desenvolvimento turístico na Paraíba.

O homenageado é natural de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Deputado Estadual da Assembléia Legislativa daquele Estado, eleito

por quatro mandatos consecutivos, possui uma atuação política invejável, bem como, uma rica experiência na área do desenvolvimento econômico e social. : Além disso, vem se destacando como grande incentivador do progresso turístico na nossa terra, uma vez que acredita no potencial e na força do povo paraibano. Daí ser justa e meritória a presente homenagem.

Nestas circunstâncias, não encontrando qualquer óbice

que venha obstar a proposição, o voto deste Relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 490/2004. |

|

|

É o voto.

Sala das Comissões, em 19 da abril de 2004.

IIPARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e redação adota e recomenda o parecer do Senho Relator, pela aprovação do Projeto de Lei nº 490/2004.

E o parecer.

Safadas Comissões, em 19 de abril de 2004.

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PROJETO DE LEIN' 19 QE / 200%)

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Deputado Estadual José Cardoso Távora.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano

ao Deputado Estadual José Cardoso Távora.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

-

Sala das Sessões, 30 de março de 200.

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RÔMULO JOSÉ DE

NATO

À E

JUSTIFICATIVA Advogado, nascido em Nova Iguaçu, RJ, filho do Sr. Abílio Augusto Távora e Sra. Maria Júlia Cardoso Távora;

o Deputado Estadual José Távora, vem desde 1961 trabalhando em prol do desenvolvimento

econômico e social de nossa sociedade. Eleito em quatro mandatos consecutivos, o Dep. José Távora sempre foi muito atuante em seus mandatos; na ALERJ em 1991, presidiu a Comissão Permanente de Obras Públicas, 1991-1992: Membro Efetivo da Comissão Permanente de Constituição e Justiça, 1991: Membro Efetivo da Comissão Permanente de Ciência, Energia e Tecnologia, 1992; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Defesa dos Direitos Humanos, 1992; Presidente da Comissão Permanente de Transporte, Política Urbana e de Habitação, 1993; 2º Secretário da Mesa Diretora, 1999-2000; Vice-Presidente da Comissão Permanente de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, 2001; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Emendas Constitucionais e Vetos, 2001; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Servidores Públicos, 2001; Membro Efetivo da Comissão Permanente de Cultura e Desportos, 2001; Presidente da Comissão Educação, Permanente de Redação, 2001; Líder do Governo, 2001-2002; representante da ALERJ no Conselho de Administração do RIO-PREVIDÊNCIA, 2000-2001; 2º Secretário da

União Nacional dos Legislativos Estaduais-UNALE, 2000; 1º Tesoureiro da União Nacional dos Legislativos Estaduais-UNALE, 2001; Presidente da Comissão Permanente de Obras Públicas, 2002; 4º Vice-Presidente da UNALE, 2002; 2º Vice-Presidente da ALERJ, 2003; 4º Vice-Presidente da UNALE, 2003. Diante desta trajetória e das experiências vividas na área do desenvolvimento econômico e social: o Dep. José Távora tem incentivado o desenvolvimento do turismo em nosso Estado, pois acredita no potencial e na força do povo paraibano, além de nossas regiões se destacarem belezas naturais e inigualáveis. por suas

Por ser uma personalidade de destaque pelos

serviços prestados e que vem prestando, o Deputado Estadual José Távora, foi agraciado por diversas condecorações Jornalistas do Brasil, Homenagem

e como Honra ao Mérito, Ordem dos É

/ na Assembléia Nacional Francesa, Medalha Dom João VI, Comando da Polícia Militar -- RJ. Medalha Mérito Bombeiro - RJ, Colar do Mérito do Avante Judiciário -- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, dentre outras. Portanto conto com o apoio dos conceder o Título de Cidadão Paraibano ilustres pares para ao Deputado Estadual José Távora.

idos

fé (E,

j JOSÉ DE GOUVEIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA tis DO ESTADO DA PARAÍBA DEPUTADO FAUSTO OLIVEIRA

João Pessoa, 06 de abril de 2004.

Anexar o endereço abaixo ao da Mesa Diretora, onde Projeto de Lei 490/2003, de autoria

concede ao Deputado Estadual José RJ o Título de Cidadão Paraibano. Cardoso Távora --

Assembléia Legislativa do Estado do

Rio de Janeiro Praça XV -- Palácio Tiradentes Rua Dom Manoel, s/nº - Anexo --

Atenciosamente,

ão | Vo OLIVEIRA AFA DEPUTADO ESTADUAL

ESTADO DA PARAÍBA

Ftegistro no Às fis. 30 sobonº Livro de Plenário

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Constou no Expediente da Sessão

ECON TSE Bm OLL ouTReo de Assessoria ao Plenário LUA Díy. deMove. i)

Diretor Assessoria W

Diretar da ao Plenário

Remetido ao Departamento de Assistência

Remetidoà No dia SED e Controle O do Em, Lee gislativo / 1) /2003. Departamento de Assistência e Controle

do Processo Legislativo fu, Dir. da Divisão ria ao Plenário ' À Ceirissão de Constituição, . V

Justiça e Redeição para indicação do Relator

Publicado no Diário do Poder Legislativo

nodia 14 / 4 /2003/

Seca Cegulstva sandes Em /2/ 4 r200ã, Designado como Relatoro De; o

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Assessoramento Legislativo Técnico Presidente

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No ato de sua entrada na Assessoria de Plenário a Presente Propositura Plenário a Presente Propositura cornita e Pagina (S). consta Documento (s) : em anexo. Em Q6 /QOW /2003 Em / / 2003, em PRA ESSO E Assessor ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROJETO DE LEI Nº 490/2004

CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO --

PARAIBANO AO DEPUTADO ESTADUAL JOSÉ CARDOSO TÁVORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

AUTOR :Da Mesa da Assembléia Legislativa RELATOR : Dep. Vital Filho

Nº IÇA/07, PARECER

1- RELATÓRIO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação, recebe para análise e parecer o Projeto de Lei nº 490/2004, da lavra da insigne Mesa da Assembléia Legislativa, que tem por objetivo conceder "Título de Cidadão Paraibano" ao Deputado Estadual José Cardoso Távora. A presente proposição constou no Expediente da Sessão Ordinária do dia 07 de abril do corrente ano, vindo em seguida, a esta Comissão, em obediência a regra regimental. É o relatório. 1IVOTO DO RELATOR

A proposta legislativa em análise, recomendada pela ilustre Mesa da Assembléia Legislativa, presta, sem dúvidas, uma justa e meritória homenagem ao Deputado Estadual José Cardoso Távora, em razão desse conceituado Parlamentar Carioca incentivar o desenvolvimento turístico na Paraíba. O homenageado é natural de Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, Deputado Estadual da Assembléia Legislativa daquele Estado, eleito por quatro mandatos consecutivos, possui uma atuação política invejável, bem como, uma rica experiência na área do desenvolvimento econômico e social. Além disso, vem se destacando como grande incentivador do progresso turístico na nossa terra, uma vez que acredita no potencial e na força do povo paraibano. Daí ser justa e meritória a presente homenagem.

Nestas circunstâncias, não encontrando qualquer óbice que venha obstar a proposição, o voto deste Relator é pela aprovação do Projeto de Lei nº 490/2004.

É o voto.

Sala das Comissões, em 19 dê abril de 2004.

Relator UI - PARECER DA COMISSÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e redação adota e recomenda o parecer do Senho Relator, pela aprovação do Projeto de Lei nº 490/2004.

E o parecer.

safados Comissões, em 19 de abril de

ã-- NOGUEIRA

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"Apreciada Pela Comissão No Dia 2 V, (A

, ESTADO DA PARAÍBA Casa de Epitácio Pessoa

Ofício nº 299/2004

João Pessoa, 28 de abril de 2004.

Senhor Governador,

Participo aVossa Excelência o autógrafo do Projeto de Lei nº 490/04 de autoria da Mesa Diretora, que "Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Deputado Estadual José Cardoso Távora".

" Atenciosamente,

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RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

Presidente

Ao Excelentíssimo Senhor Dr. CÁSSIO CUNHA LIMA

| GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA "Palácio da Redenção" Praça João Pessoa, S/N Centro João Pessoa PB

ESTADO DA PARAÍBA Casa de Epitácio Pessoa

AUTÓGRAFO Nº 283/2004 PROJETO DE LEI Nº 490/04.

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Deputado Estadual José Cardoso Távora.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao

Deputado Estadual José Cardoso Távora.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

*

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

E

Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 28 de abril de 2004.

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RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA

Presidente

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