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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7559, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7559/2004

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 1. 559 'DE 13 DE MAIO DE2004

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Cardiologista José Eduardo Souza.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Titul@ de Cidadão Paraibano ao Cardiologista José Eduardo Souza.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República

Governador PIIBLICADO DIÁRIO OFICIAL N;t;,A DATA Em, Á 05 tAf r,ABtNETE CIVIL DO GOVEANADOP

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