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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7558, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7558/2004

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Art. 2. Art. 3.
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ESTADO DA PARAÍBA

Concede o Título de Cidadania Paraibana ao Senhor Conselheiro Carlos Pinna de Assis e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo deci:era e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. l° - Fica concedido o Titulo de Odadão Paraibano a ~r Cónselheiro Carlos Pinna de Assis.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República.

PUBLICADO DlÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

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