Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7556, de 13 de maio de 2004

Lei nº 7556/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

LEI N" 7. 556

* ESTADO DA PARAÍBA

,DE 13 DE MAIO DE2004

Concede o Títnlo de Cidadão Paraibano ao Uontor Hideraldo José Gomes Schneler e dá ontras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica concedido o Titulo de Cidadão Paraibano ao Doutor Hideraldo José Gomes Schueler.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República.

Governador

l'!llll,JCADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA IJATA Em, 1.,.L, OÓ /Q 11 ílABINrnc!VtoooovERNADOP

. .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.