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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7552, de 4 de maio de 2004

Lei nº 7552/2004

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Publicado Diário Oficial

DESTA DATA

Em, CE,/ 0\ / ~ GABINETE CIVIL 00 GOVER R ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação e Organização Popular - CEOP e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancmno a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pílblica o Centro de Educação e Organização Popular - CEOP, localizado na cidade de Picui, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2004; l l6º da Proclamação da República.

Governador

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