Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7552, de 4 de maio de 2004
Lei nº 7552/2004
Publicado Diário Oficial
DESTA DATA
Em, CE,/ 0\ / ~ GABINETE CIVIL 00 GOVER R ESTADO DA PARAÍBA
Declara de Utilidade Pública o Centro de Educação e Organização Popular - CEOP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancmno a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pílblica o Centro de Educação e Organização Popular - CEOP, localizado na cidade de Picui, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2004; l l6º da Proclamação da República.
Governador