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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7551, de 4 de maio de 2004

Lei nº 7551/2004

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Publicado Diário Oficial

DESTA DATA

~â·NET~Fiv{o?~v{Rai,. ESTADO DA PARAÍBA

Declara de Utilidade Pública a Fundação Educa~ional "Lica Claudino" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Fundação Educacional "Lica Claudino", com sede no município de Uiraúna, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 04 de maio de 2004; 116° da Proclamação da República.

) )

Governador

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