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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7547, de 29 de abril de 2004

Lei nº 7547/2004

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PVBUCAOO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

Institni o Dia Estadnal da Gravura, a ser comemorado anualmente no dia 14 de oU:tnbro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder wgislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica instituído o Dia Estadual da Gravura, a ser comemorado anualmente, na data de 14 de outubro.
Parágrafo único- As comemorações alusivas à data compreendem a realização de seminários, debates, concursos, campanhas e outras atividades, que visem a estimular a participação da população em geral no incentivo ao estudo, à difusão, à criação e ao desenvolvimento da gravura no Estado, bem como das artes gràficas e afins, com objetivos artísticos, culturais e educacionais.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data da publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 116º da Proclamação da República.

~CUNHÁ~

Governador

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