Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7545, de 29 de abril de 2004
Lei nº 7545/2004
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NESTA DATA
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N" 7. 545 , DE 29 DE ABRIL DE 2004
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais e transferências de recursos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Il - remanejar para a rubrica Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria da Administração a dotação orçamentária de obrigação patronal, alocada nos orçamentos das Secretarias da Saúde, da Segurança Pública, das Finanças e Sistema Previdenciário da Paraíba, com suas respectivas funções, subfunções e valores;
Ili - remanejar, na Seeretaria da Infra-Estrutura, dotações orçamentárias até o vàlor de R$ 1.397.000.00 (um milhão trezentos e noventa e sete mil reais), Cio Programa - Defesa Civil para o Programa - Gestão de Políticas Públicas nas Áreas de Infra-Estrutura;
~ ESTADO DA PARAÍBA Supervisão da Secretaria da Administração para a Secretaria da Administração;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2004; 116° da Proclamação da República.
-~LL. Governador