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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7545, de 29 de abril de 2004

Lei nº 7545/2004

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NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 7. 545 , DE 29 DE ABRIL DE 2004

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais e transferências de recursos e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- O Poder Executivo, mediante Decreto, em confonnidade com o que determinam os incisos I e III do art. 170, da Constituição Estaduàl, fica autorizado a:
Iabrir ao Orçamento vigente crédito especial no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais) para implantação da PBPREV - Paraíba Previdênéia, Uttltzando dotações orçamentárias do IPEP - Instituto de Previdência do Estado da Paraíba;

Il - remanejar para a rubrica Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria da Administração a dotação orçamentária de obrigação patronal, alocada nos orçamentos das Secretarias da Saúde, da Segurança Pública, das Finanças e Sistema Previdenciário da Paraíba, com suas respectivas funções, subfunções e valores;

Ili - remanejar, na Seeretaria da Infra-Estrutura, dotações orçamentárias até o vàlor de R$ 1.397.000.00 (um milhão trezentos e noventa e sete mil reais), Cio Programa - Defesa Civil para o Programa - Gestão de Políticas Públicas nas Áreas de Infra-Estrutura;

IVtransferir a Atividade 2416 - Manutenção dos Serviços Administrativos dos Encargos Gerais do Estado - Recursos Sob a

~ ESTADO DA PARAÍBA Supervisão da Secretaria da Administração para a Secretaria da Administração;

Vabrir, no Orçamento dos EncargosGerais do Estado - Recursos Sob a Supervisão da Secretaria da Administração, crédito especial no valor de até R$ 2.000.000,00 {dois milhões de reais), para Desapropriação e Indenizações de Imóveis, através de remanejamento de dotações orçamentárias do próprio Órgão;
VItransferir para a unidade Sistema Previdenciário do Estado da Paraíba os saldos orçamentários da Atividade: Encargos com Inativos e Pensionistas alocada no~ Orçamentos da Assembléia Legislativa, do Tribunal de Contas do Estado, da Justiça Comum e do Ministério Público, de acordo com o art. 17 da Lei nº 7.517, de 30 de dezembro de 2003.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de abril de 2004; 116° da Proclamação da República.

-~LL. Governador

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