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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7542, de 26 de abril de 2004

Lei nº 7542/2004

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LEI N" 7. 542

* ESTADO DA PARAÍBA

, DE 26 DE ABRIL DE2004

Denomina de Gabriel Freire da Silva o Posto Fiscal da Secretaria das Finanças, localizado no Município de Picui, e dã outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica denominado de Gabriel Freire da Silva o Posto Fiscal da Secretaria das Finanças do Estado da Paraíba, localizado no Município de Picuí, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVJi;RNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2 6 de abril de 2004; 116º da Proclamação da República.

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