Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7537, de 16 de abril de 2004
Lei nº 7537/2004
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ESTADO DA PARAÍBA
Declara de Utilidade Pública o Oube da Gravura da Paraíba e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecido de Utilidade Pública o Clube da Gravura da Paraíba, com sede na capital, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2004; 116° da Proclamação da República.
PUllLICADO DIÁltlO OFICIAL
NESTA D~TA
Em. JS tO.if AfrÍ..I ~ · r.ABINETE CM!. OOGOVERNAOOll l.l.....,1\1..(, Governador