Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7536, de 16 de abril de 2004

Lei nº 7536/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N" 7. 536 ,DE 16 DE ABRIL DE2004

Denomina de Escola Estadnal de Ensino Fundamental Cantldio Pedro da Silva a Escola Estadual de Ensino Fundamental do Distrito de Picos, em Catolé do Rocha - PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. l º - Fica denominada de Escola Estadual de Ensino Fundamental Cantidio Pedro da Silva a Escola Estadual de Ensino Fundamental do Distrito de Picos, em Catolé do Rocha, neste Estado.

Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de abril de 2004; 116° da Proclamação da República.

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

) NE.STA DATA

Em J'8104 [1txll; l".ABÍNETE CML DO Gt)VERNAOOR Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.