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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7534, de 16 de abril de 2004

Lei nº 7534/2004

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ESTADO DA PARAÍ8A

LEI N" 7 · 534 ,DE 16 DE ABRIL DE2004

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Jaime Xavier Filho e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍ8A:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Jaime Xavier Filho pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍ8A, em João Pessoa, 16 de abril de 2004; 116° da Proclamação da República.

PllllLICADO DIÁRIO OFICM.L

NESTA D4A J E As' c 1.uv r.:;NETE CIVIL DO GOVERNADOR

Governador

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