Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7522, de 26 de março de 2004
Lei nº 7522/2004
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
Em, 2} / 0 3 to:f. "'~INETE CIVIL 00 GOVERNADOR ESTADO DA PARAÍBA
Reconhece de Utilidade Pública a Associação dos Reservistas das Forças Armadas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação dos Reservistas das Forças Annadas, com sede e foro na cidade de Campina Grande, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2004; 116º da Proclamação da República.