Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7515, de 19 de dezembro de 2003
Lei nº 7515/2003
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ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7. 515 , DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
Veda qualquer forma de discriminação racial, ao idoso, à pessoa portadora de necessidades especiais, à mulher e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
1- racial;
li - ao idoso;
Ili - à pessoa portadora de necessidades especiais;
1 - impedir, dificultar, obstar ou recusar a livre locomoção em estabelecimentos da Administração Direita ou Indireta e das concessionárias de serviços públicos;
li - impedir, dificultar, obstar ou restringir o acesso às dependências de bares, restaurantes, hotéis, cinemas, teatros, clubes, centros comerciais e similares;
111 - fazer exigências específicas para a obtenção ou manutenção do emprego;
q( · ESTADO DA PARAÍBA
- multa;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de dezembro de 2003; 115º da ProçlamaJ"º da República.
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