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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7514, de 18 de dezembro de 2003

Lei nº 7514/2003

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Art. 1.
- A estrutura administrativa das Varas da Infância e da Juventude da Comarca da Capital é a estabelecida nesta Lei.

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

ESTADO DA PARAÍBA

Regulamenta quadro de pessoal de que trata o parágrafo único do art. 173 da LOJE, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 2.
- A estrutura básica da Secretaria das Varas da Infância e da Juventude da Comarca da Capital e de Campina Grande é constituída pelos seguintes órgãos:
ISecretaria, a quem incumbe dirigir os serviços de administração, pessoal, material, protocolo, cadastro, distribuição, informática, pesquisa, prevenção e fiscalização, através das seguintes unidades:
a)Seção de Protocolo e Distribuição, a quem compete gerenciar os serviços de protocolo, distribuição e cadastro, bem como outras próprias cometidas pela autoridade superior;
b)Seção de Informática, Comunicação e Pesquisas, a quem compete gerenciar os serviços de informática, comunicação e pesquisa, bem como outras tarefas próprias encomendadas
c)Seção de Prevenção e Eventos, a quem compete gerenciar os serviços de prevenção próprios e a organização de eventos ligados a viagens, festividades e trabalho, bem como outras tarefas encomendadas pela autoridade superior;
d)Seção de Controle e Avaliação Técnica e Financeira, a quem compete desenvolver serviços de acompanhamento e avaliação de assuntos técnicos e financeiros, inclusive das entidades governamentais e não governamentais, bem como outras tarefas que lhe sejam cometidas pela autoridade superior; e ~
e)Seção de Fiscalização e Transporte, a quem compete coordenar e dirigir as atividades dos comissários de proteção à irlfância e à juventude; gerenciar os serviços de vigilância e transporte, bem como executar outras tarefas encomendadas
f)Seção de Administração, na Comarca de Campina Grande, a quem incumbe coordenar as atividades de recursos humanos, material e serviços, bem como outras tarefas encomendadas
Art. 3.
- Diretamente vinculada aos Gabinetes dos Juizes da Infância e da Juventude da Comarca da Capital funcionarão os seguintes órgãos:
Ina 1ª Vara:
a)Seção de Assistência Psicossocial Cível, a quem incumbe coordenar os serviços de assistência psicossocial nas ações de família substituta, tais como guarda, tutela, destituição do poder familiar e cartas precatórias; abrigo em entidades governamentais e não governamentais em entidades governamentais, além de outras tarefas próprias encomendadas pela autoridade superior: e
b)Seção de Adoção, a quem incumbe coordenar as atividades de adoção, nacional e internacional; serviços de apoio à Comissão Estadual Judiciária de Adoção e outras tarefas correlatas encomendadas pela autoridade superior.
IIna 2ª Vara, a Seção de Assistência Psicossocial Infracional, a quem compete coordenar as atividades de assistência psicossocial nos processos infracionais, bem como a execução de medidas sócio-educativas e administrativas; além de gerenciar as atividades da vara junto ao Centro de Atividades Ocupacionais e ao Centro Terapêutico do Adolescente e outras tarefas correlatas à ordem da autoridade superior.
Art. 4.
- Diretamente vinculada ao Gabinete da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Campina Grande funcionarão os seguintes órgãos:
ISeção de Assistência Psicossocial Cível, a quem incumbe coordenar os serviços de assistência psicossocial nas ações cíveis, de família substituta e abrigo, assim como na adoção, nas atividades de promoção social para adolescentes, nos casos de abrigo em instituição governamental, bem

@_

assim nas ações de tutela, guarda, além de outras tarefas correlatas cometidas

IISeção de Assistência Psicossocial Infracional, a quem compete coordenar a assistência psicossocial nas ações infracional e criminal, bem como na execução de medidas sócio-educativa e administrativa; assim como nos processos de semiliberdade, liberdade assistida, atendimentos diversos, bem como outras tarefas correlatas à ordem da autoridade superior.
Art. 5.
- Para o desenvolvimento das atribuições definidas nesta Lei ficam criadas as seguintes funções de confiança:
Iduas de Secretário, Símbolo PJ-VIJ-101, a quem compete dirigir os serviços próprios da Secretaria das Varas da Infância e da Juventude;
IIuma de Chefe da Seção de Administração, Símbolo PJ-VIJ- 209, à quem incumbe coordenar os serviços definidos na alínea "f" do inciso I do art. 2° desta Lei;
IIIduas de Chefe da Seção de Protocolo e Distribuição, Símbolo PJ-VIJ-202, a quem compete desenvolver os serviços definidos na alínea "a" do inciso I do art. 2° desta Lei;
IVduas de Chefe da Seção de Informática, Comunicação e Pesquisa, Símbolo PJ-VIJ-203, a quem compete desenvolver os serviços definidos na alínea "b" do inciso I do art. 2° desta Lei;
Vduas de Chefe da Seção de Prevenção e Eventos, Símbolo PJVIJ-204, a quem compete desenvolver os serviços definidos na alínea "c" do inciso I do art. 2° desta Lei;
VIduas de Chefe da Seção de Controle e Avaliação Técnica e Financeira, Símbolo PJ-VIJ-205, a quem compete desenvolver os serviços definidos na alínea "d" do inciso I do art. 2° desta Lei;
VIIduas de Chefe da Seção de Fiscalização e Transporte, Símbolo PJ-VIJ-206, a quem compete desenvolver os serviços definidos na alínea "e" do inciso I do art. 2º desta Lei;
VIIIduas de Chefe da Seção de Assistência Psicossocial Cível, Símbolo PJ-VIJ-207, a quem compete desenvolver os serviços definidos na alínea "a" do inciso I do art. 3° e no inciso I do art. 4° desta Leite,
IXuma de Chefe da Seção de Adoção, Símbolo PJ-VIJ-208, a quem compete desenvolver os serviços definidos na alínea "b" do Inciso 1 do

art. 3° desta Lei;

Xuma de Chefe da Seção de Assistência Psicossoclal Infracional, Símbolo PJ-VIJ-210, a quem compete desenvolver os serviços definidos no inciso II do art. 3° desta Lei;
Parágrafo único- O valor da gratificação das funções de confiança definidas neste artigo é o constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2003; 115° da Proclamãçà6,!la República.

( j(/) "-Oiss~H~1~V

1

Governador ESTADO DA PARAÍBA

ANEXO ÚNICO

Função Comissionada Símbolo Gratificação

{R$) Secretário PJ-VIJ-101 600,00 Chefe da Seção de Protocolo e Distribuição PJ-VIJ-202 400,00 1

1 Chefe da Seção de Informática, Comunicação e 1 PJ-VIJ-203 500,00 Pesquisa 1

Chefe da Secão de Prevencão e Eventos PJ-VIJ-204 400,00 1 iChefe da Seção de Controle e Avaliação Técnica e i PJ-VIJ-205

1

400,00 : Financeira 1

Chefe da Seção de Fiscalização e Transporte ' PJ-VIJ-206 I 400,00 Chefe da Seção de Assistência Psicossocial Cível PJ-VIJ-207 . 5ooloo 1

Chefe âa Sec--o de Adocão PJ-VIJ-208 · 1

400,00 Chefe da Sec o de Administracão PJ-VIJ-209 J 400,00_ 1Chefe da Secão de Assistência Psicossocial Infracional PJ-VIJ-210 500,00

REPERCUSSÃO FINANCEIRA

DIRETORIA E SECRETARIA DE FÓRUM

Cargos Transformados Quant v. V. Diferença Acréscimo

Atual Prop Secretário 1ª/2ª Ent até 2 varas 57 259,80 600,00 340,20 19.391,40 Secretário 2ª Ent mais de 2 varas 7 285,76 100,001 414,24 2.899,681

1 Auxiliar de Administração 1ª/2ª 53 li 240,00 500,00 260,001 13.780,00 j Auxiliar de Administração 2ª 12 240,00 500,00 260,00 3.120,00

Secretário 3ª Ent (J Pessoa e CG) 2 767.441 1.200,001 432,56 I 865,12 Secretário 3ª Ent (Bayeux-S.Rita-Cab) 3 767,44 800,00 32,56 97,68

1

Auxiliar de Administração 3ª i 17 ! 383,72 600,00 216,28 3.676,761

lDiretor de Fórum JP e CG 2 855l23 I i.11ol46 I assl23 I i.11ol46:

1

!Subtotal 1 45.541,10!

ESTADO DA PARAÍBA

Cargos Novos Quant V. V. Prop Diferença Acréscimo

· Atual

Diretor do Fórum Criminal JP 1 1 - 1.710.46 1.710.46 1.710.46

Secretário do Fórum Criminal 1 l . 1.200-00 1.200.00 1.200-00

Subsecretário de Fórum 4 1 · 600.00 600.00 2.400.00

Chefe de s.>r.1ío 23 1 · 600.00 600-00 13.80000

Aaente Judiciário de Viailância I 1 62 1 . 1 240.00 240.00 14.880.00

Sub-Total 2 91 1 . 1 . . 33.99046

ACRESCIMO MENSAL PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 1 79.531.56

---·--------- Varas da Infância e Juventude de JP e CG

Cargos Novos Quant v. V. Prop Diferença Acréscimo

Atual

Secretário 2 . 600.00 600 00 1.200,00

""~"~""""""'~~~

Chefe deS.. o 5 · 500.00 50000 2.500.00 Chefe des.. o 10 · 400.00 400 00 4.000.00

ACRESCIMO MENSAL PROJETO LEI 1 7.700.00

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