Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7512, de 18 de dezembro de 2003
Lei nº 7512/2003
ESTADO DA PARAÍBA
Dispõe sobre obrigação imposta aos empresários inscritos no Cadastro Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Aft. 1° - Ficam os empresários individuais e as sociedades empresariais devidamente inscritas no cadastro de Contribuintes do Estado da Paraíba, em virtude desta Lei, obrigados a informar na nota fiscal ou em documento equivalente de emissão compulsória, o número do telefone do PROCON Estadual, em local visível e em destaque com relação aos outros caracteres utilizados no documento.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de dezembro de 2003; 115º da Proçlamação{ia República.
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Governador