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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7508, de 16 de dezembro de 2003

Lei nº 7508/2003

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

N·ESTA OATA

em, liL /ef.<1t11"l º.ABl.,fTE CML oOGOVERNADOR

ESTADO DA PARAÍBA

Concede Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Joaquim Barbosa.

,

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Manoel Joaquim Barbosa, pelos reievantes serviços prestados ao nosso Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de dezembro de 2003; 11s0 da Procr1maJ·da ~rj·

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