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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7506, de 11 de dezembro de 2003

Lei nº 7506/2003

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PlJJIL!CADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 506 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

Estabelece a obrigatoriedade do registro do grupo sangüíneo e do fator RH nos uniformes dos motoristas e cobradores de ônibus e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- As empresas que operam com veículos automotores no Estado da Paraíba, deverão afixar nos uniformes dos motoristas e cobradores o registro do Grupo Sangüíneo e do Fator RH.
Art. 2.
- Os registros deverão estar localizados na parte dianteira do uniforme ou camisa do funcionário.
Art. 3.
- As empresas terão prazo de noventa dias, improrrogáveis, para promoverem a medida necessária ao cumprimento desta lei.
Art. 4.
- O não cumprimento do disposto nesta Lei acarretará multa de 500 UFRPB por profissional cadastrado.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
-.Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2003; 115º da Prorma) da República.

SSIOCUNLM~ Governador

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