Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7505, de 11 de dezembro de 2003
Lei nº 7505/2003
ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.º 7. 505 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
Institui o selo de Comunicação Cidadã no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providêncías.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
- ao Estatuto da Criança e do Adolescente;
li - à Declaração Universal dos Direitos Humanos;
Ili - à Defesa do Meio Ambiente.
1 - farà jus ao recebimento do selo de Comunicação Cidadã no grau ouro o veiculo de comunicação que, em sua programação normal, promover, em número igual de inserções, a defesa dos três 3 (três) princípios estabelecidos nos incisos 1, li e Ili do art. 1º desta lei;
li - fará jus ao recebimento do selo de Comunicação Cidadã no grau prata o veiculo de comunicação que, em sua programação normal, promover, em igual número de inserções, a defesa de 2 (dois) dos princípios estabelecidos nos incisos 1, li e Ili do art. 1ºdesta leq_,