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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7503, de 11 de dezembro de 2003

Lei nº 7503/2003

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fUBUCADO NO OIARIO OFICIAL

NESTA DATA

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ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 7. 503 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003

Inclui disciplina de orientação sobre a importância de doação de órgãos e tecidos, dentro do Detran, para candidatos que requisitam a Carteira Nacional de Habilitação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei;

Art. 1.
- Fica o Departamento Estadual de Transito (Detran-PB), autorizado a fazer incluir, junto ao setor competente, uma disciplina de orientação sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, em caso de morte, destinada a orientar candidatos que estão em fase de provas para a retirada de sua Carteira Nacional de Habilitação.
Art. 2.
- A disciplina deverá ser feita na fase final dos exames, com a finalidade de orientar os candidatos a se declararem, na própria carteira, como doadores de órgãos e tecidos.
Art. 3.
- A disciplina é obrigatória para todos os candidatos em fase de habilitação, mas não possui caráter de aprovação em relação às outras provas do exame.
Parágrafo único- A declaração dos candidatos, como doadores ou não, é inteiramente facultativa.
Art. 4.
- O Detran da Paralba deve promover o treinamento de servidores, responsáveis pelas provas teóricas, para se incumbirem da missão de também ministrarem a disciplina.
Parágrafo único- A disciplina terá como método uma explanação detalhada e humanitária sobre a importancia da doação de órgãos e tecidos, numa carga horária estabelecida entre 30 e 60 minutos, dentro de todo o periodo referente aos exames.
Art. 5.
- A lei terá efeito, também, sobre aqueles candidatos que já são habilitados e que estejam apenas requerendo a renovação da CNH, mas ficam os mesmos desobrigados de assistirem a palestra caso já sejam doadores dedarados(\\

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· ESTADO DA PARAÍBA

Art. 6.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÃao DO GOVERNO DO ESTA A PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2003; 115º da Proc maçã da República.

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