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Lei Estadual da Paraíba nº 7502, de 11 de dezembro de 2003

Lei nº 7502/2003

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LEI N.º 7. so2 , DE 11 DE DEZE MBRO DE 2003

Instit ui o Progr ama de Resg ate Histó rico e Valor izaçã o das Comu nidad es Rema nesce ntes de Quilo mbos na Paraí ba, tendo como base o art. 68 das Dispo siçõe s Trans itória s da Cons tituiçã o da Repú blica, e dá outra s provid ência s.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PAR AÍBA :

a

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seç..:in te Lei;

Art. 1.
- Tendo como base ao art. 68 das Disposições Transitórias J.a Constituição da República Federativa do Brasil

, fica instituldo o Programa ~ ~esgate Histórico e Valorização das Comu nidades Remanescentes de

atividades: ::::mbo s na Paraíba, com o objetivo de desenvolver as seguintes

a)Identificar e demarcar os territórios ancestrais e as terras

remanescentes de quilombos no Estado da Paraíba;

b)Promover o levantamento e legalização dessas áreas;

s

c)Promover o levantamento histórico e cultural dessa

comunidades;

d)Identificar projetos culturais para enquadramento nas leis de

incentivo à cultura;

de

Art. 2.
- Os programas sociais de geração de renda e ~caçã o profissional desenvolvidos pelo Estad

o deverão dar prioridade ao -~ ,.:x> alvo dessas comunidades.

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁ CIO DO GOVERNO DO EST~~ PARAÍBA, em João de dezembro de 2003; 115º da Proclamaçã) dª( '!ca .

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Gove rnado r

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