Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7502, de 11 de dezembro de 2003
Lei nº 7502/2003
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LEI N.º 7. so2 , DE 11 DE DEZE MBRO DE 2003
Instit ui o Progr ama de Resg ate Histó rico e Valor izaçã o das Comu nidad es Rema nesce ntes de Quilo mbos na Paraí ba, tendo como base o art. 68 das Dispo siçõe s Trans itória s da Cons tituiçã o da Repú blica, e dá outra s provid ência s.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PAR AÍBA :
a
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono seç..:in te Lei;
, fica instituldo o Programa ~ ~esgate Histórico e Valorização das Comu nidades Remanescentes de
atividades: ::::mbo s na Paraíba, com o objetivo de desenvolver as seguintes
remanescentes de quilombos no Estado da Paraíba;
s
comunidades;
incentivo à cultura;
de
o deverão dar prioridade ao -~ ,.:x> alvo dessas comunidades.
PALÁ CIO DO GOVERNO DO EST~~ PARAÍBA, em João de dezembro de 2003; 115º da Proclamaçã) dª( '!ca .
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