Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7499, de 11 de dezembro de 2003

Lei nº 7499/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PllBLlCAOO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

~4~vE*- ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 499 , DE ll DE DEZEMBRO DE2003

Reconhece de Utilidade Pública a Fundação Fé, Esperança e Caridade - FEC, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a "Fundação Fé, Esperança e Caridade" com sede e foro na cidade de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 11 de dezembro de 2003; 115º da Prodamaç)a Re ' r·

SIO ~HLL Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.