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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7493, de 5 de dezembro de 2003

Lei nº 7493/2003

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NESTA DATA

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LEI N.0 7 .493 , DE O5 DE DEZEMBRO DE 2003

Desafeta da condição de bens públicos inalienáveis os imóveis que indica. Autoriza o Governo do Estado da Paraiba, através da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Abastecimento, a promover licitação para a implantação do Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Ficam desafetadas da condição de bens públicos inalienáveis as Glebas 1, li e Ili, registradas no Cartório de Registro de Imóveis dá Comarca de Sousa, no Livro nº 2/Z: fls. 111, sob nº R-1-6344; fls 112, sob nº R-1-6345, e fls. 127, sob nº R-1-6358, respectivamente, para a implantação do Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa.
Art. 2.
- Fica autorizado o Governo do Estado da Paraíba, através da Secretaria de Agricultura, Irrigação e Abastecimento, com base no art. 17, inciso 1, da Lei n'. 8.666, de 21 de junho de 1993, a promover licitação, para alienar as terras desafetadas na forma do artigo antecedente, com o objetivo de implantar o Projeto de Irrigação das Várzeas de Sousa.
Parágrafo único- O projeto de que trata o caput deste artigo deverá:

- utilizar, com eficiência, os recursos naturais disponíveis;

li - diversificar a produção agrícola e agroindustrial;

Ili - incrementar, a níveis reais, a produção, a produtividade e a rentabilidade;

IVpromover a geração de empregos e o aumento da renda das famílias rurais.
Art. 3.
- As áreas de que trata o art. 1º fazem parte da Etapa de implantação do Projeto de Irrigação das "Várzeas de Sousa· (D

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