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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7491, de 4 de dezembro de 2003

Lei nº 7491/2003

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em, D5.l 1..2.. t 03 GABINETE CML. DO {30VERNAOOA ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.0 7. 491 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 2003

Reconhece de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Timbó - ASCOMODISTO, do Município de Jacaraú/PB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica reconhecida de Utilidade Pública a Associação Comunitária dos Moradores do Distrito de Timbó - ASCOMODISTO, no Município de Jacaraú, neste Estado.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa,04 de dezembro de 2003; 115° da Proclamação, República.

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GOVERNADOR

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