Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7486, de 1 de dezembro de 2003
Lei nº 7486/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL
NESTA DATA
· ESTADO DA PARAÍBA
Em ü.2 I A.2: I 03 GABiNET!;: CIVIL 00 GOVERNADOR
LEI N.º -7. 486 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Define o que são obrigações de pequeno valor, para fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1.
- Para os efeitos do que dispõe o § 3º do art. 100, da Constituição Federal, consideram-se obrigações de pequeno valor aquelas que não ultrapassem o montante equivalente a 10 (dez) salário mínimos.
§ 1º- Quando o valor do crédito, oriundo de sentença judicial, for superior ao montante previsto nesta Lei, e o credor renunciar ao valor excedente, o processo respectivo poderá ser liquidado na forma prevista neste artigo.
§ 2º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a baixar, mediante Decreto, os índices de atualização monetária dos débitos de que trata esta Lei, utilizando, como parâmetro, os índices de correção dos tributos estaduais.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pessoa,
GOVERNADOR