Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7484, de 1 de dezembro de 2003

Lei nº 7484/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PUBLICADO DIÁRIO OFIC!A'L

·

NESTA DATA

em. o..2 u4 l a3 SABINETE CIVIL 00 001/EIWADOfl ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.0 7.484 , DE Ol DE DEZEMBRO DE 2003

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o São Pedro de Cupissura (Caaporã/PB) e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; '

Art. 1.
- Fica incluldo no Calendário Turlstico do Estado da Paraíba o São Pedro de Cupissura, Caaporã/PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2003; 115° da Procla)l'laÇão da República.

.. )(\ )(\ I I \ ' ,,, ', ! ' / \

"--c-A~l.51::uNHA-t:1J1V"

GOVERNADOR

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.