Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7484, de 1 de dezembro de 2003
Lei nº 7484/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFIC!A'L
·
NESTA DATA
em. o..2 u4 l a3 SABINETE CIVIL 00 001/EIWADOfl ESTADO DA PARAÍBA
LEIN.0 7.484 , DE Ol DE DEZEMBRO DE 2003
Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o São Pedro de Cupissura (Caaporã/PB) e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAiBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei; '
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAISA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2003; 115° da Procla)l'laÇão da República.
.. )(\ )(\ I I \ ' ,,, ', ! ' / \
"--c-A~l.51::uNHA-t:1J1V"
GOVERNADOR