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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7483, de 1 de dezembro de 2003

Lei nº 7483/2003

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NESTA DATA

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LEI N.0 7.483 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Alhandra/PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguiQte Lei;

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado da Paraiba a Festa de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Alhandra/PS.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADg..OA PARAiBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2003; 115º da Proclração República.'1'

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GOVERNADOR

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