Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 7483, de 1 de dezembro de 2003
Lei nº 7483/2003
PUBLICADO DIÁRIO OFIC!At
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NESTA DATA
Em, !J.J I J41 Ú 3 9ABlNFTE C!VtL D0GOVERN-A00R ESTADO DA PARAÍBA
LEI N.0 7.483 , DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba a Festa de Nossa Senhora da Assunção, Padroeira de Alhandra/PB e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguiQte Lei;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADg..OA PARAiBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2003; 115º da Proclração República.'1'
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GOVERNADOR