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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7482, de 1 de dezembro de 2003

Lei nº 7482/2003

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NESTA DATA

Em,0-2.JA-t/03 '9ASINF Tf: C!Vll 00 GOVERNÂ.ÕÕA ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. · 7 · 4 8 2 , DE Ol DE DEZEMBRO DE 2003

Inclui no Calendário Turístico do Estado da Paraíba o São João de Caaporã/PB e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica incluido no Calendário Turístico do Estado da Paraiba o São João de Caapora-PB.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, o l de dezembro de 2003; 115º da Procla7'açllo <:1; Re~úbl'ca

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GOVERNADOR

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