Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7481, de 1 de dezembro de 2003

Lei nº 7481/2003

Ver fonte oficial
4 artigos

PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em, ó.;?l J.2 J Q;. 9ABINETE Cll/IL 00 00\iEMAOOR ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.0 7.481 ,OE Ol DEDEZEMBRODE2003

Institui o Dia Estadual da Vigilância Sanitária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
· Fica instituido o Dia Estadual da Vigilância Sanitária, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de Outubro.
Art. 2.
- Este dia deve ser voltado para campanhas educativas e publicitárias, na busca de efetivar uma parceria entre a Vigilância Sanitária e a sociedade. ·
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João

() Pessoa, 01 de dezembro de 2003; 115° da Procla".)"çííoJd República

( \~Íw.tA...v ',

GOVERNADOR

. 1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.