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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7478, de 1 de dezembro de 2003

Lei nº 7478/2003

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ESTADO DA PARAÍBA

LEIN.0 7.478 ,DE 01 DEDEZEMBRODE2003

Declara de Utilidade Pública a Casa da Menina de Nossa Senhora da Caridade do Bom Pastor e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica declarada de Utílidade Pública a Casa da Menina de Nossa Senhora d~ Caridade do Bom Pastor.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 01 de dezembro de 2003; 115° da Proclan\ai;:ãc\da República.

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