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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7475, de 25 de novembro de 2003

Lei nº 7475/2003

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Art. 1.
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LICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Jh1U 103 NETE CIVIL DO GOVEEU'JADOR

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7 · 47s , DE 2 s DE NOVEMBRO DE 2003

Concede o Título de Cidadã Paraibana para a professora "Maria José Lima da Silva", e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadã Paraibana para a professora Maria José Lima da Silva.

2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 2s de novembro de 2003;115º da Procla~ação-da República.

Í \ /)/

, ~~NL~ Governador

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