Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7474, de 25 de novembro de 2003

Lei nº 7474/2003

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PIJBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em ·.J fát }.J { 0 3 GABINETEC!VllOO GOVE.RNA!llilll

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N. 0 7. 474 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Fernando dos Santos Plaza e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Fernando dos Santos Plaza, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 2003; 115º da Proclamação.da República.

) / LL \

CASSIO CUNH

-)

IMA Governador

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.