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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 7473, de 25 de novembro de 2003

Lei nº 7473/2003

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PUBLICADO DIÁRIO OFICIAL

NESTA DATA

Em.J. 6t J..l l Q?, GAfilNE1E CIVIL DQGOWR'NADOR

ESTADO DA PARAÍBA

LEI N.º 7. 473 , DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003

Concede o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Degmar Peixoto Diniz e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei;

Art. 1.
- Fica concedido o Título de Cidadão Paraibano ao Senhor Degmar Peixoto Diniz, pelos relevantes serviços prestados ao Estado da Paraíba.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de novembro de 2003;115º da Procla~oJRepública.

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/r r~_. '- eCUN~MA CASSIO Governador

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